Trustee vs Protector
O trustee e o protector desempenham papéis distintos mas complementares na governança de um trust. Compreender as suas respetivas responsabilidades e poderes é essencial para uma estruturação eficaz.
O papel do trustee
O trustee é a pedra angular do trust. O trustee é o proprietário legal dos ativos do trust e assume a responsabilidade fiduciária de os administrar no interesse exclusivo dos beneficiários, em conformidade com os termos do deed of trust e a lei aplicável. O trustee está sujeito a deveres fiduciários fundamentais que constituem a base da sua responsabilidade.
Deveres fundamentais do trustee
- Dever de lealdade: O trustee deve agir no interesse exclusivo dos beneficiários, sem conflito de interesses e sem retirar benefício pessoal da posição (para além dos honorários acordados).
- Dever de diligência: O trustee deve administrar os ativos do trust com o cuidado e diligência que um profissional razoável dedicaria à gestão de bens confiados. Este padrão é tanto mais exigente para um trustee profissional licenciado pela FINMA.
- Dever de imparcialidade: Quando existem múltiplos beneficiários, o trustee deve tratar as diferentes classes de beneficiários de forma equitativa, equilibrando os interesses por vezes divergentes de beneficiários atuais e futuros.
- Dever de informação: O trustee deve prestar contas da sua gestão, manter registos precisos e fornecer informações relevantes aos beneficiários autorizados.
- Dever de não delegar indevidamente: O trustee pode delegar certas funções (gestão de patrimónios, contabilidade) mas mantém a responsabilidade última de supervisionar os delegados.
Poderes do trustee
Os poderes do trustee são definidos pelo deed of trust e incluem tipicamente:
- O poder de investir os ativos do trust
- O poder de distribuir rendimentos e capital aos beneficiários (num trust discricionário)
- O poder de adicionar ou excluir beneficiários (de acordo com os termos do deed of trust)
- O poder de nomear agentes, consultores e gestores
- O poder de adquirir, vender ou gerir ativos
- O poder de alterar certas disposições do trust (dentro dos limites previstos pelo deed)
O papel do protector
O protector é um papel que não existe no direito tradicional inglês dos trusts mas que foi desenvolvido pela prática, principalmente nas jurisdições offshore. O protector é uma pessoa (singular ou coletiva) nomeada no deed of trust para exercer certos poderes de controlo ou supervisão sobre o trustee. O seu papel é assegurar que o trustee age em conformidade com as intenções do settlor e no interesse dos beneficiários.
Poderes típicos do protector
Os poderes do protector variam consideravelmente de um trust para outro e são inteiramente definidos pelo deed of trust. Os poderes mais frequentemente conferidos incluem:
- Poder de destituir e nomear o trustee: Este é o poder mais fundamental do protector, permitindo a substituição de um trustee incumpridor ou inadequado sem recurso aos tribunais.
- Poder de consentimento: O deed of trust pode exigir o consentimento do protector para certas decisões do trustee, como distribuições de capital acima de um determinado limiar, a adição ou exclusão de beneficiários, ou alterações ao deed of trust.
- Poder de veto: O protector pode ter direito de veto sobre certas decisões do trustee, sem poder de iniciativa.
- Poder de alterar a lei aplicável: Em alguns trusts, o protector pode alterar a jurisdição da lei que rege o trust (proper law).
- Poder de alterar o local de administração: O protector pode ter o poder de transferir a administração do trust para outra jurisdição.
Interação entre trustee e protector
A relação entre o trustee e o protector é um elemento fundamental da governança do trust. Uma boa estruturação prevê mecanismos claros de interação e resolução de conflitos:
- Comunicação regular: O trustee deve manter o protector informado das suas decisões e da gestão do trust. A frequência e o conteúdo desta comunicação são geralmente definidos no deed of trust ou acordados entre as partes.
- Procedimentos de consentimento: Quando o consentimento do protector é necessário, procedimentos claros devem ser estabelecidos (prazos de resposta, consequências do silêncio, etc.).
- Independência: O protector deve manter independência face ao trustee para exercer eficazmente o seu papel de supervisão. Não deve ser empregado, sócio ou afiliado do trustee.
- Limites dos poderes: Os poderes do protector devem ser definidos de forma a não paralisar a administração do trust ou criar um "segundo trustee" de facto. Um protector com poderes excessivamente amplos pode comprometer o funcionamento do trust e criar problemas fiscais.
Considerações práticas para a estruturação
A escolha de um protector e a definição dos seus poderes requerem uma reflexão cuidadosa. Vários fatores devem ser tidos em conta:
- A confiança do settlor no trustee: quanto maior a confiança, menos extensos precisam de ser os poderes do protector
- A duração prevista do trust: para trusts de longa duração (trusts dinásticos), um protector é geralmente recomendado para assegurar a continuidade da governança
- A complexidade da situação familiar: situações familiares complexas (famílias recompostas, conflitos potenciais entre beneficiários) podem justificar um protector independente
- Implicações fiscais: em certas jurisdições, os poderes do protector podem afetar o tratamento fiscal do trust
- Sucessão do protector: o deed of trust deve prever o mecanismo de substituição do protector em caso de falecimento, incapacidade ou demissão
Perguntas frequentes
Um trust deve ter um protector?
O settlor pode ser nomeado protector?
O protector tem deveres fiduciários?
O que acontece em caso de conflito entre o trustee e o protector?
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